Circular: 2018/01
Salário Minino 2018 : 580,00 Euros
Retribuição mínima mensal garantida: - Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro Fixa em € 580,00, a partir de 1 de janeiro de 2018, o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Nota: - É revogado o Decreto -Lei n.º 86 -B/2016, de 29 de dezembro.
Subsídio de refeição - aplicação aos trabalhadores do setor privado: 4,77 euros
À semelhança do que acontece com os trabalhadores da Administração Pública, em 2018 o subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores do setor privado será sujeito a IRS na parte em que exceder os €4,77, quando pago em dinheiro ou, € 7,63 (€4,77 + 60%), se atribuído através de vales de refeição.